A averbação de imóvel é um procedimento legal essencial para garantir a segurança jurídica de qualquer alteração que modifique a situação jurídica do seu bem. Através da averbação, essas modificações são registradas no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-as públicas e oponíveis a terceiros.
O que é Averbação de Imóvel?
A averbação pode ser definida como a anotação de informações relevantes sobre um imóvel na matrícula do mesmo. Essa anotação serve para dar publicidade a atos e fatos jurídicos que afetam a propriedade, como:
- Construções e reformas: Ampliações, novas edificações, alterações na planta original do imóvel, etc.
- Benfeitorias: Instalação de piscina, churrasqueira, ar-condicionado central, etc.
- Onus reais: Hipotecas, penhoras, servidões, usufrutos, etc.
- Averbação de inventário: Transferência da propriedade do imóvel para os herdeiros após o falecimento do proprietário.
- Divisão do imóvel: Desmembramento do terreno em dois ou mais lotes.
- Unificação de imóveis: Unificação de dois ou mais terrenos em um único lote.
- Alteração de nome: Mudança do nome do proprietário do imóvel.
- Emancipação: Averbação da emancipação do filho menor que possui um imóvel em seu nome.
- Interdição: Averbação da interdição de um incapaz que possui um imóvel em seu nome.
- Outros atos e fatos jurídicos: Cessão de direitos hereditários, dação em pagamento, etc.
Como Fazer a Averbação de Imóvel?
Para realizar a averbação de um imóvel, é necessário seguir alguns passos:
1. Reúna os documentos necessários:
- Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada;
- Documentos que comprovem a alteração a ser averbada (escritura pública, contrato particular, etc.);
- Requerimento de averbação preenchido e assinado;
- Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s);
- Comprovante de pagamento da taxa de averbação.
2. Dê entrada no Cartório de Registro de Imóveis:
- Protocole o requerimento de averbação e os documentos necessários no Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Pague a taxa de averbação.
3. Aguarde a análise do Cartório:
- O Cartório analisará os documentos e a regularidade da averbação;
- Se tudo estiver em ordem, a averbação será realizada.
4. Receba a nova Certidão de Matrícula:
- A nova Certidão de Matrícula do Imóvel estará atualizada com a averbação realizada.
Quando Averbar um Imóvel?
A averbação é obrigatória em diversas situações, como:
- Após a realização de qualquer alteração física no imóvel: Construções, reformas, ampliações, etc.
- Na constituição de ônus reais: Hipotecas, penhoras, servidões, usufrutos, etc.
- Na transferência da propriedade do imóvel: Compra e venda, doação, herança, etc.
- Na divisão ou unificação de imóveis: Desmembramento ou unificação de terrenos.
- Em qualquer outra situação que modifique a situação jurídica do imóvel.
Prazo para Averbação:
É importante realizar a averbação o mais rápido possível após a realização da alteração no imóvel. A lei não estabelece um prazo específico, mas a falta de averbação pode gerar problemas jurídicos, como a ineficácia da alteração em relação a terceiros.
Custos da Averbação:
Os custos da averbação variam de acordo com o valor do imóvel e o estado em que o imóvel está situado. É importante consultar o Cartório de Registro de Imóveis para saber o valor exato da taxa de averbação.
Benefícios da Averbação:
A averbação oferece diversos benefícios, como:
- Segurança jurídica: A averbação garante a publicidade da alteração, protegendo o proprietário contra fraudes e outros problemas jurídicos.
- Eficácia em relação a terceiros: A averbação torna a alteração oponível a terceiros, ou seja, válida para todos.
- Facilidade na venda do imóvel: Um imóvel com a matrícula atualizada facilita a venda, pois o comprador terá certeza