A venda de um imóvel alugado é uma operação comum no mercado imobiliário. No entanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para que a venda seja feita de forma legal e segura.
Neste post, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a venda de imóvel alugado.
Sim, imóvel alugado pode ser vendido. A Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, permite que o proprietário de um imóvel alugado o venda a qualquer momento.
No entanto, a venda de imóvel alugado deve seguir algumas regras, como:
- O inquilino deve ser notificado da venda com antecedência. O prazo de notificação é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o proprietário notificar a imobiliária ou o inquilino diretamente.
- O inquilino tem preferência na compra do imóvel. Isso significa que o inquilino tem o direito de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
- Se o inquilino não quiser comprar o imóvel, ele deve desocupar o imóvel no prazo de 90 dias, contados a partir da data da venda.
Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo de 90 dias, o proprietário pode ajuizar uma ação de despejo.
Além dessas regras, é importante que o proprietário esteja atento às seguintes questões:
- O contrato de locação deve estar em dia. O contrato de locação deve estar registrado em cartório e estar com todas as parcelas de aluguel pagas.
- O imóvel deve estar em boas condições. O imóvel deve estar em condições de habitabilidade, de acordo com a legislação vigente.
A venda de imóvel alugado é uma operação que deve ser feita com cuidado, para evitar problemas com o inquilino. É importante estar atento às regras da Lei do Inquilinato e às condições do imóvel para garantir uma venda segura e tranquila.