Documentação necessária para vender um imóvel

Vender um imóvel pode parecer uma tarefa simples à primeira vista, mas o processo envolve uma série de etapas burocráticas que precisam ser respeitadas para garantir que a transação seja válida e segura para todas as partes envolvidas. Entre essas etapas, a documentação é, sem dúvidas, uma das mais importantes. Ter os documentos corretos em mãos agiliza o processo e evita problemas jurídicos futuros. Neste texto, vamos explorar quais são os documentos essenciais para vender um imóvel no Brasil, por que eles são necessários e como organizá-los adequadamente.

1. Documentos pessoais do vendedor

Antes de mais nada, é necessário apresentar os documentos pessoais do(s) proprietário(s) do imóvel. Isso serve para garantir que quem está vendendo o imóvel é realmente o dono legal da propriedade. Os documentos exigidos incluem:

  • Documento de identidade (RG): Deve estar legível e em bom estado.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): Também obrigatório e atualizado.

  • Certidão de estado civil: Dependendo do estado civil do vendedor, essa certidão varia:

    • Solteiros: Certidão de nascimento atualizada.

    • Casados: Certidão de casamento.

    • Divorciados: Certidão de casamento com averbação do divórcio.

    • Viúvos: Certidão de casamento com a certidão de óbito do cônjuge.

Se o imóvel for de um casal, mesmo que registrado apenas no nome de um dos cônjuges, o outro deverá participar da venda, pois o regime de bens pode influenciar na partilha.

2. Certidões negativas do vendedor

As certidões negativas são essenciais para demonstrar que o vendedor não possui pendências judiciais ou financeiras que possam comprometer a venda do imóvel. Elas garantem segurança jurídica ao comprador. As principais certidões são:

  • Certidões dos cartórios de protesto: Para verificar se há títulos protestados em nome do vendedor.

  • Certidão negativa de ações cíveis e criminais: Comprova que o vendedor não responde a processos judiciais que possam interferir na venda.

  • Certidão negativa da Justiça Federal.

  • Certidão negativa trabalhista: Emitida pela Justiça do Trabalho.

  • Certidão negativa de débitos tributários: Emitida pela Receita Federal.

  • Certidão de regularidade do CPF: Também obtida junto à Receita Federal.

Essas certidões têm prazo de validade, geralmente entre 30 e 90 dias. É fundamental apresentá-las atualizadas no momento da venda.

3. Documentos do imóvel

A parte mais extensa da documentação refere-se ao próprio imóvel. A regularidade desses documentos é essencial para a conclusão da transação:

  • Matrícula atualizada do imóvel: Emitida no Cartório de Registro de Imóveis. Mostra quem é o atual proprietário e se há algum ônus (como penhora ou hipoteca).

  • Escritura pública: Documento que comprova a transferência de propriedade. Para imóveis quitados e sem pendências, a escritura é feita em cartório.

  • Certidão negativa de ônus reais: Confirma que o imóvel está livre de dívidas ou impedimentos legais.

  • Certidão negativa de IPTU: Emitida pela prefeitura, comprova que o imposto está em dia.

  • Planta do imóvel aprovada: Em alguns casos, especialmente em imóveis novos ou em reformas recentes, a prefeitura pode exigir a planta aprovada.

  • Habite-se: Documento emitido pela prefeitura que autoriza a ocupação do imóvel. É indispensável, especialmente para imóveis recém-construídos.

  • Declaração de quitação de taxas de condomínio (em caso de imóveis em condomínios): Fornecida pelo síndico ou administradora, essa declaração comprova que todas as taxas estão quitadas.

4. Documentos adicionais em casos específicos

Algumas situações exigem documentos adicionais. Veja alguns exemplos:

  • Imóvel financiado: Se o imóvel ainda está em financiamento, será necessário obter uma autorização do banco para a venda, além do saldo devedor atualizado.

  • Imóvel de herança: Nesse caso, é preciso apresentar o inventário judicial ou extrajudicial com o formal de partilha registrado no cartório de imóveis.

  • Imóvel rural: Requer documentos específicos como o ITR (Imposto Territorial Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e a averbação no INCRA.

  • Imóvel com mais de um proprietário: Todos os coproprietários devem estar de acordo com a venda e assinar os documentos.

5. Contrato de compra e venda

Embora o contrato de compra e venda não seja o documento que transfere a propriedade (essa função é da escritura registrada), ele é fundamental para formalizar o acordo entre as partes. Nele constam:

  • Dados do vendedor e comprador;

  • Valor acordado;

  • Forma de pagamento;

  • Prazos;

  • Condições gerais;

  • Responsabilidades de cada parte.

Este contrato deve ser feito com muita atenção ou com o auxílio de um profissional da área jurídica ou corretor habilitado.

6. Registro da venda

Após a assinatura da escritura pública (quando exigida), é necessário registrar a venda no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Somente após esse registro é que a propriedade é oficialmente transferida para o comprador.

Esse processo também envolve o pagamento de taxas e impostos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é de responsabilidade do comprador, mas deve estar previsto no acordo.

7. Dicas para evitar problemas com a documentação

  • Planeje com antecedência: Comece a reunir a documentação assim que decidir vender o imóvel.

  • Conte com apoio profissional: Um corretor de imóveis ou advogado especializado pode ajudar a garantir que tudo esteja em conformidade legal.

  • Verifique a validade das certidões: Documentos vencidos podem atrasar ou até inviabilizar a venda.

  • Seja transparente com o comprador: Caso haja alguma pendência, é melhor resolvê-la antes de anunciar o imóvel.

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